segunda-feira, 22 de novembro de 2010

Direitos dos Idosos

Principios das Nações Unidas para o Idoso
Resolução 46/91 - Aprovada na Assembleia Geral das Nações Unidas 16/12/1991


Independência:
- Ter acesso à alimentação, à água, à habitação, ao vestuário, à saúde, a apoio familiar e comunitário.
- Ter oportunidade de trabalhar ou ter acesso a outras formas de geração de rendimentos.
- Poder determinar em que momento se deve afastar do mercado de trabalho.
- Ter acesso à educação permanente e a programas de qualificação e requalificação profissional.
- Poder viver em ambientes seguros adaptáveis à sua preferência pessoal, que sejam passíveis de mudanças.
- Poder viver em sua casa pelo tempo que for viável.

Participação:
- Permanecer integrado na sociedade, participar activamente na formulação e implementação de políticas que afectam directamente o seu bem-estar e transmitir aos mais jovens conhecimentos e habilidades.
- Aproveitar as oportunidades para prestar serviços à comunidade, trabalhando como voluntário, de acordo com seus interesses e capacidades
- Poder formar movimentos ou associações de idosos.

Assistência:-
Beneficiar da assistência e protecção da família e da comunidade, de acordo com os seus valores culturais.
- Ter acesso à assistência médica para manter ou adquirir o bem-estar físico, mental e emocional, prevenindo a incidência de doenças.
- Ter acesso a meios apropriados de atenção institucional que lhe proporcionem protecção, reabilitação, estimulação mental e desenvolvimento social, num ambiente humano e seguro.
- Ter acesso a serviços sociais e jurídicos que lhe assegurem melhores níveis de autonomia, protecção e assistência.
- Desfrutar os direitos e liberdades fundamentais, quando residente em instituições que lhe proporcionem os cuidados necessários, respeitando-o na sua dignidade, crença e intimidade. Deve desfrutar ainda do direito de tomar decisões quanto à assistência prestada pela instituição e à qualidade da sua vida.


Auto-realização:
-
Aproveitar as oportunidades para o total desenvolvimento das suas potencialidades.
- Ter acesso aos recursos educacionais, culturais, espirituais e de lazer da sociedade.

Dignidade:
- Poder viver com dignidade e segurança, sem ser objecto de exploração e maus-tratos físicos e/ou mentais.
- Ser tratado com justiça, independentemente da idade, sexo, raça, etnia, deficiências, condições económicas ou outros factores

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